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Câmara aprova pena maior para motorista que matar 

sob efeito de álcool..



Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de 

substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal

 grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 

5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de 

Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para 

quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob


 efeito de álcool ou drogas.

A matériaserá analisada ainda pelo Senado.

O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes

 temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar

 a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao 

volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.

O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos

 Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais 

com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena

 será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai

acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, 

destacou Efraim Filho.

Sequelas

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos 

para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é 

cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.


De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a 

substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for

 de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda 

poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e 

valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do 

agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Índice de álcool
A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha

conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco

decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. 

“Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta

quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.



Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e 

Transportes, tranquilizou os


 deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve 

mudanças apenas na

 definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código

 de Trânsito, que trata

especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses 

a três anos se da prática não resultar em

 morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o 

substitutivo aprovado inclui 

no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.




Lesão corporal


Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua 

capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena 
será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de 

Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se 

o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na 

calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei. As informações são da Agência Câmara Notícias.

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