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Cotas do PIS/Pasep podem ser sacadas por herdeiros a qualquer tempo pagamentos começam dia 17 de novembro para aposentados
Herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque sem necessidade de obedecer ao calendário estabelecido. Confira a documentação necessária
Documentos necessários para saque de cotas PIS/Pasep de falecidos
No caso de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independente do valor de saque. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
• alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
No caso de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independente do valor de saque. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
• alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Quais os documentos necessários para o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 797/2017?
Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e número NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto.
• Comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP.
• Carta da DATAPREV ou
• Certidão do INSS ou
• Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
• Declaração do FUNRURAL, ou
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
• Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Os recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos já estão liberados para herdeiros de beneficiários, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária. O pagamento desses recursos começa no dia 19 de outubro para os demais casos, conforme o calendário de pagamentos de cotas divulgado pelo governo federal e a Caixa Econômica Federal na quinta-feira (28).
A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. A medida destina-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no Fundo, criado na década de 1970.
Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual FGTS. Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988.
A estimativa do governo federal é de injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP no período de 1971 a 04/10/1988.
Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados. Na terceira e última etapa de pagamento, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.
Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da CAIXA com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário.
Consulta de recursos de cotistas
As contas do PIS vinculadas aos trabalhadores do setor privado são administradas pela CAIXA. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
As contas do PIS vinculadas aos trabalhadores do setor privado são administradas pela CAIXA. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
Apenas trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até 04/10/1988 têm direito a saque de saldo disponível. A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS pode ser realizada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis, inserindo o número do CPF e senha internet ou o número NIS, data de nascimento e senha. De acordo com o valor que o trabalhador tem a receber, caso não seja correntista da CAIXA, será indicado o melhor canal para saque.
Saque por procuração
A possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.
A possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.
Consulte sua cota aqui neste link https://cotasidade.caixa.gov.br/sipab_quotas/pages/#!/home
PARA ABONO SALARIAL TABELA DE PAGAMENTO
Calendário 2017/2018
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 27/07/2017 | 25/07/2017 |
Agosto | 17/08/2017 | 15/08/2017 |
Setembro | 14/09/2017 | 12/09/2017 |
Outubro | 19/10/2017 | 17/10/2017 |
Novembro | 17/11/2017 | 14/11/2017 |
Dezembro | 14/12/2017 | 12/12/2017 |
Janeiro | 18/01/2018 |
16/01/2018
|
Fevereiro | ||
Março |
22/02/2018
| 20/02/2018 |
Abril | ||
Maio |
15/03/2018
|
13/03/2018
|
Junho |
Calendário 2016/2017
Conforme Resolução CODEFAT nº 785 de 28/06/2017, haverá pagamento de Abono Salarial pertinente ao ano-base 2015 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 30/06/2017.
O período de recebimento será de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.
O direito ao benefício pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho e no App Caixa Trabalhador.
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