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The Little Prince "O filme" é muito lindo, mesmo que tenha tido criticas ruins, ele é muito lindo e pensando no tema da aviadora, dei a ideia a cliente de fazer o tema da menininha sem nome, as lembrancinhas ficaram lindas. Amei!!
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Conheça os direitos do consumidor em relação à troca.

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Conheça os direitos do consumidor em relação à troca.

As festas ja se passaram   e você já está com aquela dor de cabeça de troca de presentes?Para não ter problemas com as lojas, fique ciente dos seus direitos de consumidor

Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obrigue o comerciante a trocar produtos que não serviram, como no caso de roupas, ou que não agradaram o consumidor, a maioria dos lojistas costuma não criar problemas com o cliente na hora de trocar as lembranças. 


No caso de trocar vestuários e acessórios, as lojas costumam exigir apenas o produto com a etiqueta, dando um prazo de até 30 dias para efetuar a troca. Algumas redes, inclusive, aceitar que o consumidor escolha peças de outros valores na hora da troca, desde que a diferença, é claro, seja paga pelo cliente.  Já para a substituição de eletroeletrônicos, as lojas costumam exigir a nota fiscal e que o produto esteja na caixa acompanhado de todos os acessórios e documentos agregados, como certificado de garantia e manual de instruções.

Vale ressaltar que os comerciantes são obrigados a substituir produtos com defeitos.

Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a toca no momento da venda.
Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

O que fazer para trocar o produto?
É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário é importante manter a etiqueta da mercadoria.

Procon
TROCA DE MERCADORIAS
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente. Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, não se esquecendo que todas as orientações devem ser claras e precisas. Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar. Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
ARREPENDIMENTO DA COMPRA
O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. Por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, etc.
O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.
Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial. Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
AMOSTRAS DE PRODUTOS
Todas as lojas independente de seu tamanho, são obrigadas a manter amostras abertas de cada mercadoria, para que o cliente saiba o que está comprando.
"Art. 1º O fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor." Lei Estadual nº 8.124/92.
RECEBIMENTO DE CHEQUES
Os estabelecimentos comerciais têm a faculdade de aceitar ou não cheques como forma de pagamento. Mas, a partir do momento que um cheque for aceito, todos os outros deverão ser aceitos também. Hoje em dia é muito comum as lojas se recusarem a aceitar cheques de contas novas (com menos de 1 ano de abertura). Isto vai contra o que determina Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com essa recusa pode-se pressupor ser o cliente, emissor de cheques sem fundo em potencial.
O lojista pode e deve estabelecer seus próprios critérios para a aceitação de cheques. É permitido ao comerciante checar o RG, CPF e Cartão do Banco. Também não existe restrição quanto a pedir telefone e endereço do emitente do cheque.
Consultas ao Serasa e ao SPC devem ser feitas, pois o comerciante tem o direito de verificar a idoneidade do comprador.
PAGAMENTO COM CARTÕES - PREÇOS DIFERENCIADOS
A cobrança de preços diferentes para o pagamento em dinheiro, cartão de crédito como também o de débito, de acordo com os Órgãos de Defesa do Consumidor, é prática abusiva e portanto ilegal. Para o Procon, a compra feita com cartões de crédito ou débito é considerada como pagamento à vista, pois satisfaz todos os elementos previstos no Código Civil: o consumidor paga o valor estipulado, recebe o produto e tem a quitação da dívida que é o boleto do cartão.
Para o lojista esta modalidade de pagamento, tem mais segurança, porque, uma vez que a transação com o cartão é finalizada, significa que a administradora deu o aval ao comerciante, garantindo a ele o recebimento do valor da venda. Referida garantia de recebimento tem um preço, que é a taxa cobrada pelas administradoras.
NACIONAL OU IMPORTADO - NÃO IMPORTA
O Código de Defesa do Consumidor é claro: todo produto comercializado no País deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
AFIXAÇÃO DE PREÇOS
Em todos os produtos expostos à venda nos estabelecimentos comerciais, é obrigatório afixar etiqueta com o preço à vista do mesmo. Os produtos a mostra nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento. Lei Estadual nº 10.499/00.


Saiba mais aqui http://mulherfashioon.blogspot.com.br/p/seus-direitos-mas-voce-sabe-quando.html

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Natal em familia

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Natal em familia isso mesmo ,todos os anos minha familia se reune em minha casa ou seja meus irmaos irmas sobrinhos ,sobrinhas e suas familias amigos giram em torno de 60 pessoas natal para mim e um dia de confraternizaçao, gosto prezo e respeito esta tradiçao que esta na minha vida desde que me casei a 30 anos gosto muito pois assim a familia esta toda junta reunida .Na noite de natal temos por habito: o amigo secreto, sempre fazemos este ano infelizmente devido ao desemprego nao.Mas vamos fazer outra brincadeira que no caso amigo da onça que tambem e muito divertido assim brincamos descontraimos para nao quebrarmos a tradiçao tudo e enfeitado de acordo com a noite de natal mesas ,comidas pois cada uma das mulheres traz um prato doce e um salgado  para a ceia ,o cenario e vermelho , branco e dourado ,  E claro cada mulher vem com seu trage de noite aqui separei algumas fotos para mostrar os natais que tivemos em familia  E e este ano mais um integrante na familia para nossa alegria  !!!!!!!!!!! MEU PORTO SEGURO !!!!!!!!E TAMBEM O PAPAI NOEL QUE NAO PODE FALTAR !!!!!!!!!
O QUE EO O NATAL PARA VOCE ? PARA MIM E UM DIA DE ALEGRIA PAZ EM QUE COMEMORAMOS O ANIVERSARIO DE NOSSO SENHOR POR ISSO   TROCAMOS PRESENTES ABRAÇOS E COMO EM TODO ANIVERSARIO A FAMILIA AMIGOS REUNIDOS NUM SO PROPOSITO  JESUS !!!!


                                 Minha Familia ,Nosso Natal








                                                         EU E MEU MARIDO JOSE

familia ramos

                             MEU SANT CLAIR  FILHO  E MEUS NETOS  JUAN E RHYANA


familia ramos

MINHA FILHA KETLYN
familia ramos

MEU FILHO JEAN E SUA ESPOSA SUELLEN E MEU NETO RAFAEL ,BEM VINDO MEU AMOR !

familia ramos

familia ramos
MEU ESPOSO E FILHOS
familia ramos


MEU FILHO  LUIZ                                                         EU E MINHAS 2 IRMAS


Vozao Juan e Rhyana










                                          PATY E JUNIOR MEU FILHO E NETOS




 









E ESTE ANO JA COMEÇAMOS VISITA AO @parquedpedro


familia ramos


NOS DA FAMILIA RAMOS DESEJAMOS A TODAS AS FAMILIAS UM FELIZ E ABENÇOADO NATAL, QUE SEJA COM MUITA PAZ UNIAO E COM MUITA FARTURA  







Phytogen I Love My Curly Hair é um novo conceito para os cabelos cacheados , Kert Cosméticos

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Sua exclusiva formula à base de Dynamx ® atua nas áreas volumosas dos cachos formando uma película protetora, que proporciona cachos definidos sem nenhum efeito pesado. Enriquecido com Panthenol Quaternizado, nutre e hidrata os fios devolvendo a maciez e o toque aveludado ao comprimento e pontas. Assegurando cachos definidos, leves e nutridos, sempre! Desembaraça e facilita o pentear, reduzindo o frizz, proporcionando o volume perfeito e deixando os cachos flexíveis e com longa duração.
  • Panthenol Quaternizado: Rico em Provit B5
  • Amido: Polímero vegetal suavizante
SEM: Óleo Mineral, Petrolato, Parabenos, Silicones, Propileno.
Não testado em animais.




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